Em 2018, o STF definiu que deputados federais e senadores só têm o foro privilegiado para crimes cometidos no exercício do mandato. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
Supremo Tribunal Federal – Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
O processo que discute a possibilidade de suspensão de aplicativos de mensagens no Brasil voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, 19. Os ministros decidem se referendam ou não a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que, em 2016, durante o plantão judiciário, restabeleceu o funcionamento do WhatsApp no País, após um despacho de 1º grau que bloqueou o aplicativo.

O tema é debatido no Plenário virtual, em julgamento que teve início nesta sexta, 19, e tem previsão de terminar no dia 26. O relator, Edson Fachin defendeu o referendo da medida E foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Neste julgamento, os ministros se debruçam somente sobre a medida cautelar deferida pelo atual ministro da Justiça no bojo de ação movida pelo Cidadania. O mérito do processo começou a ser debatido em maio de 2020, mas a discussão foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Com relação ao julgamento de mérito da ação – que pode estabelecer a tese de possibilidade (ou não) de decisão judicial bloquear aplicativos de mensagens – o placar é de dois votos a zero pela inconstitucionalidade da medida.

Na ocasião Fachin votou contra o bloqueio, sob o entendimento de que a suspensão dos aplicativos não é prevista no Marco Civil da Internet quando se fala a inviolabilidade da criptografia utilizada nas mensagens. O posicionamento foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, que se aposentou no ano passa.

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